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quarta-feira, 16 de maio de 2012  

Crédito Fundiário



O Crédito Fundiário é um programa coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA). Instituído como Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de financiamento. O recurso também é usado para investimentos em infraestrutura, necessários à produção e à assistência técnica e extensão rural (ATER).

Além da aquisição da terra, o agricultor pode construir sua casa, preparar o solo, comprar implementos, ter acompanhamento técnico, ou seja, o suficiente para se desenvolver de forma independente e autônoma. O financiamento pode ser individual ou coletivo, tendo como objetivo reduzir a pobreza no campo e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores rurais, fortalecendo e consolidando a agricultura familiar no Estado e no País. Sendo o PNCF executado de forma descentralizada, a coordenação do Programa no Espírito Santo está sob a responsabilidade da Unidade Técnica Estadual (UTE), que integra o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).

Quem pode participar?

Podem participar agricultores e agriculturas rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado, arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de terra cuja dimensão seja inferior ao módulo rural (unidade de medida, expressa em hectares, que busca exprimir a interdependência entre a dimensão, a situação geográfica dos imóveis rurais e a forma e condições do seu aproveitamento econômico). O potencial beneficiário deve ter, no mínimo, cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos.

O Programa prevê ainda ações de incentivo às mulheres, jovens e negros, contemplando, inclusive, projetos especiais para o convívio com o semi-árido e o meio ambiente.

Que propriedades podem ser adquiridas?

Para adquirir uma propriedade pelo PNCF deve-se atentar, inicialmente, para pequenas áreas, não passíveis de desapropriação, cujos donos tenham interesse em vendê-las. A documentação do proprietário e da terra deve estar atualizada, de forma a permitir sua transferência legal.

Os beneficiários que conseguirem negociar o preço do imóvel rural com valor inferior em 10% (dez por cento) à média da região, terão um bônus em cada parcela do financiamento paga em dia.

Tetos e Linhas de Financiamento


1. Linha de Combate à Pobreza Rural

A linha de Combate à Pobreza Rural (CPR) foi criada para atender as famílias rurais de menor renda. Os recursos podem ser usados para aquisição da terra (SAT) e em projetos de infraestrutura comunitária (SIC). Para o enquadramento, o agricultor deve ter renda familiar anual de até R$ 9 mil e patrimônio anual inferior a R$ 15 mil. O limite máximo de crédito por beneficiário pode chegar a R$ 60 mil para a compra do imóvel e investimento em infraestrutura coletiva (SIC)

• Os recursos de SIC são não-reembolsáveis, ou seja, somente o financiamento para a compra da terra será pago.

• Os contratos são coletivos.

• O prazo para quitar o financiamento é de até 20 anos, incluindo os três anos de carência.

• Taxas de juros de 2% a 5% ao ano.

• Bônus de até 40% para quem efetuar os pagamentos em dia.

• Bônus de 10% para terra negociada abaixo do preço de mercado.

2. Linha de Consolidação da Agricultura Familiar

A Linha de Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) atende agricultores que geralmente já estão na terra, como os meeiros e arrendatários ou ainda os que possuem minifúndios e querem aumentar sua área. Os recursos podem ser utilizados para aquisição da terra (SAT) e para investimentos básicos (SIB), destinados à estruturação produtiva. Para o enquadramento, o agricultor deve ter renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio anual inferior a R$ 30 mil.

• O financiamento pode chegar até R$ 60 mil, de acordo com os microtetos regionais.

• Todo o recurso é reembolsável, tanto de SAT quanto de SIB.

• O financiamento pode ser individual ou coletivo, mas a adesão é individual.

• O prazo para quitar o financiamento é de até 20 anos, incluindo os três anos de carência.

• Juros de 2% a 5% ao ano.

• Desconto de até 40% no valor da parcela para pagamentos em dia.

Ações Complementares

Os adicionais são incentivos à inclusão e equidade de públicos diferenciados e situações específicas de adequação das propriedades adquiridas. Por meio deste instrumento, mulheres, jovens e negros beneficiados pela linha CPR têm direito a adicionais nos recursos do Subprojeto de Infraestrutura Comunitário (SIC).

Os adicionais temáticos prevêem R$ 3.000,00 para cada família que apresentar um projeto de convívio com o semi-árido ou relacionado à recuperação de passivos ambientais nas Unidades Produtivas do PNCF.

Nossa Primeira Terra

Voltado para os jovens rurais com idade entre 18 e 28 anos, este adicional prevê recursos para aplicação em SIC de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em associação de jovens.

PNCF Mulher

Criado para incentivar a participação da mulher, este adicional tem a finalidade de implementar projetos comunitários e/ou produtivos a partir das demandas específicas das mulheres. Esta ação prevê um adicional de SIC de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em associação formada exclusivamente por beneficiárias.

Terra Negra Brasil

Os negros e negras possuem condições especiais para acesso ao PNCF com recursos complementares na implementação de produtos comunitários e/ou coletivos. O adicional de SIC é de até R$ 1.000,00 por participante de grupo organizado em associações estruturadas a partir das demandas do movimento negro.

Resultados do PNCF no ES

De 2003 a julho de 2011 foram realizadas 427 operações, beneficiando 2.080 familias. São cerca de 12.200 hectares de terra, com investimentos que aproximam-se de R$ 55 milhões, entre compras de propriedades e investimentos em infraestrutura.

Contatos:

Unidade Técnica Estadual/ Idaf

(27) 3233-4772

(27) 3233-4743

(27) 3233-4657

(27) 9938-3990

E-mail: ute@idaf.es.gov.br

Rua Raimundo Nonato - 135 - Forte São João - Vitória - ES - Cep 29.017-160