Brucelose e tuberculose

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Brucelose

A brucelose é uma doença contagiosa e crônica, causada por bactéria, que atinge animais como bois, búfalos, porcos, entre outros, podendo também ser transmitida aos seres humanos. Os principais sintomas nos animais são: aborto entre o sétimo e oitavo mês de gestação, retenção de placenta e inflamação dos testículos. Os seres humanos contaminados geralmente apresentam febre, dor de cabeça e dores musculares. Outros sintomas são insônia, impotência sexual e dores articulares.

O contágio nos animais acontece pelo contato direto com fetos e placentas eliminados pela fêmea positiva ao abortar ou parir e pela ingestão de pastagem ou água contaminadas por restos do parto ou aborto. Os seres humanos, por sua vez, podem ser acometidos pela doença ao consumir leite cru e seus derivados ou ao manipular os animais doentes durante o parto.

Vacinação

A vacinação contra a brucelose é obrigatória no Espírito Santo e todas as bezerras (bovinas e bubalinas) de 3 a 8 meses de idade devem ser vacinadas. Essa é a principal forma de evitar que a doença atinja o rebanho. A vacina deve ser aplicada por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou por vacinador sob responsabilidade desse profissional.

Ao serem vacinadas com amostra B-19, as bezerras devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano de vacinação.

Além disso, é importante realizar exames no rebanho periodicamente. Os machos não são vacinados.

O atestado de vacinação é obrigatório para a obtenção da Guia de Trânsito Animal (GTA), seja qual for a finalidade do transporte. No caso de bovinos e bubalinos destinados à reprodução em outros Estados ou participação em eventos agropecuários também é necessário apresentar o atestado de exame negativo para brucelose e tuberculose para emissão da GTA.

As informações sobre como solicitar o cadastro estão disponíveis no Conecta Cidadão: https://conectacidadao.es.gov.br/servico/7bf7da18-0c56-4351-afee-fc1a99c7254c/vacinacao-contra-brucelose-cadastramento-de-medico-veterinario.

Os médicos-veterinários cadastrados poderão cadastrar vacinadores, sob sua responsabilidade, que estarão autorizados a realizar a vacinação. A inserção pode ser feita no Siapec, pelo próprio médico-veterinário. No Guia de Uso, basta localizar "como cadastrar agente vacinador", clicar em “Cadastrar”, inserir as informações solicitadas e gravar.

Exames de brucelose e tuberculose

Para a realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para essas doenças, o médico-veterinário deve ser devidamente habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt.

Penalidades

Os produtores que descumprem a obrigatoriedade de vacinação estão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 5.736, podendo receber multa, ficar impedidos de emitir a GTA para o trânsito de seus animais, devendo, ainda, vacinar as bezerras não vacinadas com a RB51.

Faça sua parte!

• Vacine as bezerras de seu rebanho.
• Adquira somente animais que estejam com os exames atualizados.
• Não manuseie material de aborto sem proteção.
• Enterre adequadamente os fetos e a placenta.


Responsável: Daniele da Costa

Telefone: (27) 3636-3795

E-mail: daniele.costa@idaf.es.gov.br

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